Defesa Da Autua O 1
Ref.: Autuação nº
Placa do veículo:
J R, brasileira, portadora da CI-RG nº. , CPF nº , CNH nº. , residente e domiciliada à Rua , nº. , Centro, CEP , nesta cidade, telefone nº , inconformada com a autuação acima referida, vem à presença de V. S.a. apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO com fundamento no art. 5º, inciso XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 299/2008 do CONTRAN e demais normas legais aplicáveis, requerendo o definitivo arquivamento do Auto de Infração, sem mais efeitos, conforme os motivos de fato e de direito em seguida expostos.
A requerente conduziu seu automóvel, placa, pela Avenida , esquina com Rua, sentido sul/norte, faixa 1, nesta cidade, em 30/04/2015, por volta de 12h27min, e reconhece como seu a imagem do veículo fotografado na Notificação de Auto de Infração recebida em 18 de maio de 2015, na qual foi autuada por supostamente infringir o art. 218, inc. I (infração média), do Código de Trânsito Brasileiro; todavia, não se recorda, se à época do fato, ter visto no local da infração qualquer sinalização delimitando a velocidade máxima permitida em 50 km/h ou sinalização informando sobre a presença de equipamento de radar.
A requerente é habilitada nas categorias “A” e “B” a conduzir veículos desde 2002, e, desde então, nunca sofreu qualquer penalidade por excesso de velocidade na condução de veículos. Assim, causa espécie tal autuação pelo fato ser inédito e pela pequena diferença de velocidade aferida pelo equipamento de radar (58 km/h) e a máxima permitida para o local (50 km/h), fazendo com que a requerente acredite que possa ter ocorrido algum equívoco na aferição da velocidade que gerou a Notificação de Auto de Infração.
Ademais, para que seja colocada em prática a educação no trânsito temos de observar fatos como o ora apresentado, pois neste caso concreto, avaliando como correta a aferição emitida pelo