Defesa preliminar
Caio, já devidamente qualificado na denúncia de folhas __________, por seu advogado (documento 0l), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar DEFESA PRELIMINAR, com fulcro no artigo 514 do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
O Acusado, funcionário público, exercendo função de fiscal em Órgão Arrecadador Estadual, foi preso em flagrante delito no dia onze de maio deste ano, por ter supostamente praticado o crime tipificado no artigo 317 do Código Penal, em razão de ter aceitado um presente oferecido por um comerciante, em virtude de uma suposta compreensão do Acusado para com o comerciante, haja vista que havia feito fiscalização no dia anterior, ou seja, no dia dez de maio deste ano, sendo que havia, na ocasião, deixado de autuá-lo, apenas notificando-o para que apresentasse os blocos de notas fiscais e livros de entrada e saída de mercadorias, dado-lhe um prazo de vinte e quatro horas para a apresentação, visto que, naquele dia, o comerciante não possuía os livros, justificando que eles estariam com seu contador. Outrossim, conforme consta da denúncia, quando o Acusado voltou no dia onze de maio deste ano para fiscalizar os livros, teria aceitado o presente ofertado pelo comerciante, sendo que, imediatamente, adentraram policiais ao local e deram-lhe voz de prisão em flagrante delito.
II- DO DIREITO
Ocorre, Excelência, que o Acusado não praticou o delito imputado pelo Ministério Público, pois não se configura a Corrupção Passiva pelo simples recebimento de presente oferecido pela prática de ato legal, não tendo em momento algum deixado de praticar o ato, sendo que não multou na hora, mas notificou para apresentar em prazo exíguo, não causando prejuízo para a administração pública.
Neste sentido é o entendimento predominante na doutrina e