Defesa preliminar
Mario da Silva, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado nesta cidade, na rua Argentina , n° 30, vem através de sua advogada Karine de Lima Carvalho Tucunduva, inscrita na OAB/SP 11.3748, com escritório fixo na rua Coroados 540, 2° Andar, nesta cidade de Tupã-SP, mediante instrumento particular de procuração, anexo nas folhas __, apresentar a DEFESA PRELIMINAR, segundo as suas razoes;
I. DOS FATOS
Aos quinze dias deste mês, fora realizado uma denuncia a Delegacia de Policia. A fim de averiguar tal denuncia, os Policias Militares foram realizar a diligência na casa do denunciado, Mario da Silva. Ao achegar-se ao local fora encontrado uma cédula de identidade falsa, porém com o nome de Mario.
Diante de tais fatos, instaurou-se o inquérito policial, que por sua vez, fora recebida tal denuncia por Vossa Excelência.
II. PRELIMINARES
Por atipicidade e Justa Causa
Diante de tais pressuposto, e de forma notória a inviabilidade da instauração do inquérito e a conseqüente recebida denuncia pelo Ilustre Magistrado.
Ora vista, que houve um equivoco em aceitar tal denúncia, visto que o documento apartado pelos policiais militares foram apreendidos em residência domiciliar , não ocorrendo em nenhuma hipótese como prevista na denúncia, qualquer tipo de apresentação á terceiros.
A caracterização do crime disposto no artigo 304 do Código Penal, viabiliza-se através da apresentação do documento falso á terceiros com o objetivo de obter alguma vantagem ou prejudicar a outrem. Teoria essa não caracterizada na prática do denunciado. Uma vez que exige uma potencialidade de prejuízo, ou a possibilidade da ocorrência de um dano, deve o documento passar uma imagem a terceiro como se não fosse falsificado.
Vale ressaltar ao Doutro Magistrado que, ao analisar o caso e mesmo constatado pela perícia que o documento possuía características fortes e