DEFESA PRELIMINAR
PROCESSO Nº. 21.35.2013.826223
Ordem nº 02/13
Pelo acusado: LUIZ FERNANDO COSTA
Conspícuo Magistrado,
O acusado, acima mencionado e já qualificado, através de sua advogada infra-assinado, vem, mui respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência apresentar sua DEFESA PRELIMINAR as acusações que lhe são imputadas na denúncia. Para tanto expõe e requer:
1 - O acusado está sendo processado, porque teria em data de , sido preso na , bairro Vila Júlia, após o cometimento de um roubo .
2 - Na data dos fatos, após o ocorrido, as vítimas certamente estavam extremamente nervosas, o que facilitou em muito, o reconhecimento do ora réu, que assim como centenas de meninos, cortam o cabelo bem curto e o tingem de amarelo. Nesse sentido, se faz necessário novo reconhecimento das vítimas com pessoas parecidas com o réu, para a certeza da afirmação dada na Polícia.
A doutrina e jurisprudência predominantes rezam:
“Sob a ponte da Justiça passam todas as dores, todas as misérias, todas as aberrações, todas as opiniões políticas, todos os interesses sociais. E seria de desejar fosse o Juiz capaz de reviver em si, para os compreender, cada um desses sentimentos.”(M.P. Pimentel, in Revista do Direito Penal, v. 24, p. 91).
O Juiz SOUSA NETO entre 1946-1947, publicou o primeiro livro:
“A mentira e o delinqüente”. Nesse ensaio de criminologia e de processo penal, ele se revela o juiz justo e corajoso que sempre foi. Traça, logo, uma regra fundamental, de moralidade e de justiça, que adotará em toda a sua vida, advertindo, com elevação que não pode condenar em dúvida:
“Não há um princípio de filosofia, um dogma de moral, um cânone de religião, um postulado de bom senso, uma regra jurídica, que autorize