Requerimento de defesa de autuação
ILMO. SR. PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA (AMC) DE FORTALEZA, CEARÁ.
Ref.: Auto de Infração nº. ____________
Francisca da Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade nº.________SSP/CE, CPF nº. ________, CNH nº. ________, telefone ________, residente e domiciliada à Rua _____, nº. _____, Bairro _______, CEP ________, nesta cidade, proprietária do veículo _______________ – placa _______, após notificação da autuação acima referida, vem à presença de V. S.ª apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO com fundamento no art. 5º, incs. XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções 568/80 do CONTRAN e demais normas legais aplicáveis, requerendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos de fato e de direito em seguida expostos.
A requerente, condutora do veículo autuado, recebeu a notificação de autuação na sua residência em janeiro do ano corrente, autuada por supostamente infringir o art. 218, inc. I, na Av. ___________, nº___, nesta cidade, às ______hmin do dia ___ de _________ de 2014.
Prevê o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro a penalidade de advertência por escrito para as infrações de natureza leve ou média, passíveis de serem punidas com multa, desde que sejam observados determinados requisitos, tais condições são: infração de natureza leve ou média; não reincidência específica no período de doze meses; perfil favorável; prontuário sem ocorrências, senão vejamos:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.(grifamos)
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo