Multas
O recurso é a forma prevista para recorrer de uma penalidade de multa.
Com cada órgão/entidade executivo de trânsito funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos (em 1ª instância) interpostos contra penalidades de multa.
O serviço só poderá ser solicitado caso o órgão autuador tenha sido o Detran.SP. Se a multa não foi aplicada pelo Detran.SP, entre em contato com o órgão autuador competente. A Jari responsável pelo julgamento do recurso de infrações é a da Ciretran onde foi realizada a autuação.
O cidadão poderá enviar o recurso por via postal diretamente para a Ciretran do município onde foi realizada a autuação ou protocolar o recurso na Ciretran da residência ou do domicílio do infrator, que deverá encaminhar os documentos para a Ciretran competente.
Quais os pré-requisitos? Cada recurso poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto. Esse recurso é contra a penalidade de multa; sendo assim, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação da Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).
O recurso não será conhecido quando:
a) For apresentado fora do prazo legal.
b) Não for comprovada a legitimidade para recorrer (ordinariamente podem recorrer o proprietário do veículo e o condutor-infrator).
c) Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal.
d) Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa (por exemplo: pedido de liberação de veículo).
O recurso contra a penalidade de multa poderá ter como objeto a contestação de erros formais e de mérito:
Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (por exemplo: erro de digitação; divergência de marca do veículo; local da infração inexistente etc.).
Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a