RECURSO DE MULTA POR ERRO DE PREENCHIMENTO
Ilmo. Sr Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da cidade de Santo André / SP.
DEFESA PRÉVIA
Eu, xxxxxxxxx, brasileiro, natural de xxxxxxx, RG nº xxxxxxx, expedido pela SSP de São Paulo, residente na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, tel.:xxxxxxx, proprietário do veículo Motocicleta CG 150 Honda Fan ESI, placa xxxxxxx, cor cinza, ano/modelo 2010, Cod. Renavan: xxxxxxx, chassi nº xxxxxxxxx, venho perante V.Sª , apresentar DEFESA PRÉVIA, requerendo o cancelamento e consequente anulação de suposta infração de trânsito que eu teria cometido.
Conforme o Auto de Infração de Trânsito Série xx, Faixa xx, Numero xxxxxxx, desse órgão e que segue uma cópia em anexo, lavrado pelo Agente Policial Militar xxxxxxx cadastro: RExxxxxxx, aplicada na Avenida xxxxxxxxxxx, s/nº , Santo André SP, cujo enquadramento foi pelo código 66020 / artigo 230, inciso IV do CTB.
Acontece Sr Diretor, que de acordo com a Lei 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterada pela Lei 9.602/98, e dentro das competências do Contran, estabelecidas no seu artigo 12, especificamente o inciso I, invoco a resolução 001/98 que transcrita a parte interessada diz:
"ANEXO I da Resolução nº 001/98
Padrão de blocos de informações mínimas a ser utilizado para confecção de modelo de auto de infração.
“...
BLOCO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
CAMPO 1 - "UF"
CAMPO 2 - "PLACA"
CAMPO 3 - "MUNICÍPIO"
..."
A citada resolução deixa claramente quais são as informações mínimas que um auto de infração deve constar, e dentre eles os caracterizados no BLOCO 2, onde o veículo obrigatoriamente deverá ser identificado com a Unidade Federativa (campo 1), Placa (campo 2) e o seu Município (campo 3), em outras palavras, deverá ser constado a placa do veículo, a sua unidade Federativa e o seu município.
Ao se observar o já citado Auto de Infração, será notado que no CAMPO 2, foi constado como sendo a placa do veiculo uma