Bafometro
ATENÇÃO: deixe um espaço neste local de pelo menos 8 toques para que o órgão autuador utilize-o para protocolo, carimbos, etc
Órgão Autuador: DETRAN-RJ (Altere para o órgão autuador do seu caso)
Código do Órgão Autuador: 119100 (Altere para o órgão autuador do seu caso)
Referência: Auto de Infração nº 9876543210 (Doc 01)
NOME COMPLETO DO RECORRENTE, Brasileiro, Solteiro, Profissão, inscrito no Registro Geral sob o nº 000000000 SSP/RJ, no Cadastro de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, com Carteira Nacional de Habilitação registrada sob o nº 01234562892, Categoria “X”, válida até 00/00/2000 (doc. 02), residente e domiciliado na Rua Completa, apto 100, Bairro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 00000-000 (doc 03), telefone: (21) 0000-0000, irresignado com o Auto de Infração elaborado por Agente da Autoridade de Trânsito e com a emissão da Notificação de Autuação, vem por meio desta, apresentar a competente DEFESA PRÉVIA, pelos fatos, motivos e direitos abaixo expostos:
I - DOS FATOS
O veículo que eu conduzia em 16 de agosto de 2012, às 01h21, um Fiat/Modelo, placas ZZZ1234, Rio de Janeiro - RJ, passageiro, cor, ano modelo 2000/2000 (doc. 04), foi autuado por, in tese infringir o “Art. 165 do CTB. dirigir sob a influência de álcool”, quando transitava pela Nome Completo onde o veículo foi abordado, Rio de Janeiro – RJ, tudo conforme o Auto de Infração nº 9876543210 (doc 01).
II – DO DIREITO
Em que pese o nobre saber jurídico do Agente da Autoridade de Trânsito que elaborou o Auto de Infração e da Autoridade de Trânsito que expediu a Notificação de Autuação, tal não pode e não deve prosperar, senão