Requerimento Defesa Autuacao
OBSERVAÇÕES:
1. São pessoas com legitimidade para requerer: o proprietário, o infrator ou pessoa designada por procuração. No caso de pessoa jurídica, apresentar o contrato social (Lei 9.784/99 e Lei 9.503/97 – Resolução Nº299 CONTRAN).
2. Assinatura do requerente deve ser igual à constante no documento de identidade para comprovação da legitimidade (Lei 9.784/99).
3. O requerimento de defesa deverá ser apresentado por escrito de forma legível, na data limite para a Defesa da
Autuação, que será de 15 (quinze) dias devidamente identificado na Notificação da Autuação, contendo no mínimo os seguintes dados:
4. Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação;
5. Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; 6. Placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
7. Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
8. Data e assinatura do requerente ou de seu representante legal;
9. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto;
10. A defesa deverá ser protocolada no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal, para o seu endereço, respeitado o disposto no artigo 287 do C.T.B;
11. Este formulário deve ser corretamente preenchido com todas as informações solicitadas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DEFESA DA AUTUAÇÃO:
Cópia do documento do veículo (CRLV);
Cópia do Auto de Infração;
Cópia da Notificação da Autuação;
Cópia da habilitação (CNH) com foto e/ou Cédula de Identidade (RG);
Cópia autenticada ou procuração original, com RG do procurador, quando este for o requerente;
Cópia do contrato social (última alteração), no caso de pessoa jurídica;
Outros:
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