Defesa de multa de trânsito. Art. 218, I, CTB
Ref. Auto de Infração nº. XXXXXX
XXXXXX, xxxxx, xxxxx, portador do CPF nº xxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxx, nº xxxxx, bairro xxxxx, CEP xxxxx, na cidade de xxxxx, estado de xxxxx, vem à presença de V. S.a. apresentar:
DEFESA DE AUTUAÇÃO
com fundamento no art. 5º, incs. XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções 568/80 do CONTRAN, resolução 363/10 do Conselho Nacional de Trânsito e demais normas legais aplicáveis, requerendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos de fato e de direito em seguida expostos.
O requerente, condutor e proprietário do veículo autuado, recebeu a notificação de autuação em xxxxx, autuado por infringir o art. 218, inc. I do CBT, na BR xxxxx, nº xxxxx, estado de xxxxx, por volta das xxxxx do dia xxxxx.
Ocorre que, o requerente por um descuido com a velocidade, ultrapassou a velocidade permitida em menos de 20% do limite previsto para a via.
Assim, confiando na qualidade da análise desta defesa de autuação, deve-se entender como medida mais educativa a prerrogativa do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, no qual prevê a penalidade de advertência por escrito para as infrações de natureza leve ou média, passíveis de serem punidas com multa, desde que sejam observados determinados requisitos, tais condições são: infração de natureza leve ou média; não reincidência específica no período de doze meses; perfil favorável; prontuário sem ocorrências, senão vejamos:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais