Devesa de autuação
É importante destacar que os motoristas que receberem multas de trânsito de natureza leve ou média e não sejam reincidentes poderão pedir à autoridade que expediu a autuação, a conversão da penalidade em advertência por escrito.
Essa prerrogativa o foi dada no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 267, e agora recebe regulamentação do Denatran por meio do Artigo 9. da Resolução 404/2013.
Pela resolução, até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá solicitar à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito. Nesse caso, não caberá recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito.
A solicitação de conversão deve ocorrer no prazo previsto na autução da infração, a multa que traz a foto do veículo e não apresenta o valor da multa.
A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a resolução do Denatran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência, porém a GETRAN irá realizar esta conversão desde que atendam os requisitos legais.
Dentre as infrações aplicadas atualmente pelo GETRAN, cabe a advertência por escrito: 1) Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso e 2) Excesso de Velocidade em até 20%.
SUGESTÃO DE DEFESA ADMINISTRATIVA.
ILMA. SRA. GERENTE DA GERÊNCIA DE TRÂNSITO – GETRAN, DE POMERODE-(SC)
Ref.: Auto de Infração nº. 0000000000
NOME DO MOTORISTA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº. 0000000000 SSP/SC,inscrito(a) no CPF sob o nº. 000.000.000-00, CNH nº.