REVISÃO DE TESE - ILEGALIDADE NA DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DIRIGIDA AO ADVOGADO PÚBLICO
Tese:
DECISÃO JUDICIAL PARA A PRESTAÇÃO DE MEDICAMENTOS: ILEGALIDADE NA DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DIRIGIDA AO ADVOGADO PÚBLICO E ARBITRARIEDADE NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Comissão Temária – DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Autoria: JOSÉ PAULO MARTINS GRULI
SÃO PAULO
Trata-se de tese que reputa ilegal a imposição do cumprimento de decisões judiciais, especificamente no que tange a pretensões atinentes à saúde pública, à custa de medidas de constrangimento pessoal dos advogados públicos, como, por exemplo, a ameaça de responder pelos crimes de desobediência ou prevaricação.
Segundo alega as medidas coercitivas de cunho pessoal dirigidas contra o advogado público configuram ilegalidade porque, além de não constarem do rol de mecanismos mandamentais de execução indireta previstos no sistema processual, são dirigidas contra quem não tem competência funcional para determinar, de forma direta, o cumprimento da decisão judicial.
que prevê outros mecanismos mandamentais de
atentam contra as prerrogativas dos advogados públicos, uma vez que a postura do advogado público nas ações de medicamento, por exemplo, é tipicamente de representação, não tendo ele qualquer poder hierárquico para determinar a realização de despesa para o fornecimento.
Assevera que cabe ao Advogado Público, a partir do recebimento da intimação, apenas encetar todas as medidas que estão ao seu alcance para que seja dado cumprimento à decisão dentro do prazo assinalado pelo Poder Judiciário.
Dessarte, descabe contra o Advogado Público qualquer medida de constrangimento a seu direito de ir e vir, sendo que tais decisões se enveredam para o campo da ilegalidade e da arbitrariedade, não podendo jamais o Advogado Público ser submetido a qualquer tipo de coerção, a exemplo ser preso em flagrante delito ou de ter contra si inquérito penal ou processo crime instaurado.
Em sua tese faz uma rápida digressão sobre direito à saúde, apontando que o direito à saúde,