Habeas Corpus
O escopo do presente trabalho é fazer um estudo analítico do habeas corpus.
Analisando sua aplicação no Direito comparado, em especial, no Direito inglês, americano e no ordenamento jurídico pátrio.
Ainda considerando a finalidade desta monografia, impende destacar que o intuito não é esgotar o estudo sobre o habeas corpus, mas fazer uma análise de sua origem, seu conceito, sua natureza jurídica, suas espécies, as hipóteses de cabimento, a forma de processamento, bem como as autoridades competentes para seu julgamento.
Apesar de sua previsão legal na atual Constituição Federal o habeas corpus já existia nas
Constituições anteriores de forma implícita ou explicitamente,
dependendo do modo como se tratava às prisões decorrentes de ilegalidade por parte das autoridades e como deveria ser cassada, ou seja, nasceu como uma necessidade de contenção do poder de arbítrio.
Podemos notar que o habeas corpus teve suas raízes históricas fincadas no direito romano, o que é bastante controvertido entre os doutrinadores, pois consideram de fato sua concepção na Inglaterra, como passaremos a observar mais adiante.
O habeas corpus tem finalidade específica, que é a de proteger a liberdade física, a liberdade de locomoção, a liberdade de ir, vir e permanecer. O que observando as doutrinas, podemos notar que sua importância reside exatamente na sua finalidade específica de proteção a liberdade física.
Considerando as diversas formas de conceituar liberdade, podemos afirmar que o habeas corpus é o remédio aplicado em defesa da liberdade de locomoção, a liberdade de ir, vir e permanecer, visto que o direito processual criou formas válidas de obter-se a proteção do Estado e a tutela jurisdicional do poder público. Podemos dizer que habeas corpus e civilização são sinônimos de liberdade.
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No Brasil teve sua previsão legal, originária, no Código Processual Criminal de 1832, alcançando largar proporções a direito constitucional