Lei Org nica do TCM Lei Complementar n
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
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ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre
a
Lei
Orgânica
do
Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, e dá outras providências.
A
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1° Ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, órgão de controle externo da gestão de recursos públicos municipais, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma desta Lei
Complementar:
I - Apreciar as contas de governo anualmente prestadas pelos Prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio, no prazo de trezentos e sessenta dias, contados do seu recebimento;
II - Julgar as contas da Mesa Diretora das Câmaras Municipais;
III - Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos Poderes dos Municípios e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal e as contas daqueles que tenham recebido recursos repassados pelos Municípios ou que
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derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;
IV - Fiscalizar os atos de gestão da receita e da despesa pública, no que se refere aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto
a
legitimidade,
legalidade,
economicidade
e
razoabilidade;
V - Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pelo Município a pessoas jurídicas de direito público ou privado, a qualquer título;
VI - Fixar a responsabilidade de quem houver dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que tenha resultado prejuízo ao Município;
VII - Realizar, por iniciativa própria ou a pedido da Câmara Municipal ou comissão nela instalada,