A necessidade de controle da adminstração pública gestão de recursos do povo
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DIREITO ADMINISTRATIVO
A NECESSIDADE DE CONTROLE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA
GESTÃO DE RECURSOS DO POVO
LUCAS GASPARI MARTINI
CAXIAS DO SUL – RS , 29 DE NOVEMBRO DE 2011
CONCEITO DE CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O controle administrativo visa assegurar a legalidade (art 37 CF/88), a legitimidade e a economicidade das atividades administrativas desenvolvidas por todos os Poderes. É a fiscalização que incide sobre as atividades desenvolvidas pela Administração Pública.
TIPOS DE CONTROLES EXISTENTES
Segundo Hely Lopes Meirelles à diversos tipos de controles sendo eles
Controle Hierárquico – É um controle interno, que devve ser exercido não apenas no âmbito do Poder Executivo, mas tambem sobre as atividades de administração dos Poderes Legislativo e Judiciario. Promove a supervisão, coordenação e fiscalização dos subordinados pelos hierarquicamente superiores.
Controle Finalistico – é o contro a que se submetem as entidades autonomas da administração pública, a exemplo das autarquiadas. Controle externo limitado.
Controle interno – é o controle realizado pelo próprio órgão ou entidade de onde emanou o ato controlado .
Controle externo – é o realizado por órgão ou entidade diverso daquele per praticou .
Controle Popular – é o exercido pela comunidade a exemplo do art 31 § 3 da CF.
Controle Preventivo – é o realisado antes da conclusão ou operatividade do ato, como requesito para sua eficacia.
Controle Comitante – é que se da silmutaneamente a pratica do ato
Controle corretivo – é o realizado após a pratica do atoa podendo corrir defeitos, anula ou dar eficacia
Controle de legalidade – destina-se a compatibilidade do ato com a lei e com os principios da administração pública, com as normas constitucionais, enfim , com o ordenamento juridico em sua totalidade.
Controle de merito . Limita-se a verificar a conveniência e oportunidade do ato, sempre em face dos