Defesa de Trânsito Velocidade
AUTO DE INFRAÇÃO:
CÓDIGO:
DESDOBR: 0
JOSÉ JOÃO DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 900, nº 1001, Apart. 3001, Residencial Macaúba, Setor dos Pinhais, CEP 77.120-010, Aparecida de Goiânia/GO, na condição de proprietário e condutor do veículo no dia e hora descritos na notificação da autuação ora vergastada, irresignado com a referida notificação, por seu procurador infra assinado (mandato anexo), vem respeitosamente, oferecer DEFESA PRÉVIA, em face da AGETOP – AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS, expondo e requerendo para tanto o que se segue:
O recorrente, na condição de proprietário e condutor do veículo Mercedes Benz E500 / Preta, Placa NLO 2784 / GO, fora notificado pela AGETOP, a promover a presente defesa, em decorrência da lavratura de Auto de infração referente à suposta transgressão ao artigo 218, I, do CTB.
A notificação, notícia fato ocorrido na GO 020 KM 0,5 Bela Vista/Goiânia, registrada pelo auto de infração nº. XXXXXXXX, com ocorrência datada de 22/01/2013, às 17:46:35 HORAS.
A Descrição do tipo punível, prevista no artigo 218 ,I, do CTB, refere-se a: ” Transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de transito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior a máxima em ate 20%” (grifei);
O capítulo XVIII do Código de Trânsito Brasileiro trata do Procedimento Administrativo, dispondo no art. 280 que, ocorrendo à infração de trânsito, deverá o agente de trânsito proceder à lavratura do auto de infração, no qual deverá constar, sob pena de nulidade, a tipificação da infração, o local, a data e a hora do cometimento da infração, e os caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca, cor e espécie, bem como outros elementos julgados