Defesa Prévia Excesso de Velocidade
DEFESA DA AUTUAÇÃO
Auto de Infração de Trânsito nº: xxxxxx
Eu, xxxxxxx, brasileira, solteira, profissão, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº xxxxxxxxx, expedida pelo Detran São Paulo e inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de São Paulo/SP, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor a presente DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO contra a aplicação de imposição de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faço em razão dos seguintes fundamentos de fato e de direito, pugnando ao final:
Foi notificada a Recorrente, via postal, por suposta infração ao artigo 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa, cumulativamente com a anotação de 4 (quatro) pontos no prontuário da carteira de motorista (doc. anexo).
No entanto, verificar-se-á que a Infração de trânsito apontada É TOTALMENTE IMPROCEDENTE, conforme fundamentação a seguir elencada.
Na data de 26/04/2014 o veículo por mim conduzido, um xxxxxx, Placas xxxxxxx, foi identificado por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, mediante medição feita por instrumento eletrônico, conforme se depreende do teor da notificação recebida.
A Recorrente foi autuada por supostamente imprimir velocidade superior à máxima permitida para o local em até 20% (vinte por cento), quando trafegava pela Avenida Alcântara Machado, próximo à Rua Dr. Almeida Lima, no sentido Bairro/Centro.
A velocidade medida pelo equipamento eletrônico foi de 69 Km/h, sendo a velocidade considerada de 62 Km/h, enquanto a máxima permitida para o local é de 60 Km/h, porém, não há prova irrefutável da presumida transgressão à norma de trânsito, tampouco se o aparelho atende às especificações mínimas