aDOLESCENTE EM SITUACAO DE RISCO
Entende-se por situação de riscos, para as crianças e adolescentes, a condição que através de suas circunstancias de vida, estão expostas a situações de violência ao uso de drogas e experiências relacionadas à privação que permeiam a ordem afetiva, cultural e socioeconômica desfavorecendo o pleno desenvolvimento biopsicossocial. Baseando-se nas legislações vigentes no Brasil, pode-se afirmar que as crianças e os adolescentes são prioridades no que diz respeito à proteção de seus direitos fundamentais, tais como: a vida, saúde, alimentação, educação, cultura, lazer, profissionalização, dignidade, respeito, liberdade e convivência com a família e com a comunidade, não podendo sofrer, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração. É dever do Estado, da família e da sociedade assegurar a defesa destes direitos, conforme dispõe o art. 227 da Constituição Federal, garantindo à criança e ao adolescente o acesso aos direitos regulamentados pela Carta Magna de 1988, Estatuto da criança e do adolescente (Lei 8.069/90), Declaração Universal dos Direito Humanos e Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente (Dec. nº 99.710/90).
• os riscos inerentes à dinâmica familiar: são os problemas relacionados ao alcoolismo, aos conflitos entre casais que fazem da criança a testemunha de ofensas e agressões; enfim, toda forma de violência doméstica, traumas, abusos sexuais,carências afetivas, etc.
• os riscos relacionados ao lugar de moradia: a precariedade da oferta de instituições e serviços públicos, a disponibilidade dos espaços destinados ao lazer, as relações de vizinhança, a proximidade da localização dos pontos de venda controlados pelo tráfico de drogas;
• os riscos relacionados à forma de repressão policial às atividades do tráfico de drogas e a violência urbana;
• o risco do trabalho realizado pelas instituições que os recebem: constituem os abusos praticados por profissionais, que são