Ms de trânsito
I
DOS FATOS I – I – O impetrante é proprietário do veículo marca Corsa, modelo CD CS, cor verde, placa BUT 6565 – Amerlin/SP, conforme se vê do incluso Certificado de Registro e Licenciamento (doc. nº 5, anexo); I – II – Que, em 15/10/01, ao requerer, junto à CIRETRAN de Amerlin/SP, o licenciamento do referido veículo, foi informado pela CIRETRAN, que, por ordem do diretor – Dr. Nelso Beluti – o licenciamento pleiteado só poderá ocorrer após o pagamento da multa incidente sobre o questionado veículo, por infração de trânsito, no total de R$ 580,00, constante do incluso relatório da Secretaria de Segurança Pública (doc. nº 6, anexo); cuja multa o impetrante até então desconhecia, ou seja, que o impetrante só veio tomar conhecimento por ocasião do referido requerimento de renovação do licenciamento; II
DO DIREITO
Se o Brasil é um Estado Democrático e de Direito (art. 1º, CF ) em que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido, onde à lei [que é expressão máxima da vontade do povo, à qual governantes e governados devem obediência, notadamente em decorrência da independência