Inicial inventário
MARIA ANTONIETA CANSAÇÃO FAGUNDES, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob nº 000.001.111-00 e no RG sob o nº 0001179000, residente e domiciliada na cidade de Dom Pedrito-RS, na Rua Sílvio de Abreu, 000, por sua procuradora infra-assinado, vêm, respeitosamente diante de Vossa Excelência, nos termos do art. 988, I do Código de Processo Civil, requerer a abertura do INVENTÁRIO E PARTILHA dos bens deixados por ocasião do falecimento de JOÃO FELIPE FAGUNDES, brasileiro, agropecuarista, com 89 anos de idade, domiciliado na Rua Sílvio de Abreu, 000, nesta cidade de Dom Pedrito-RS, ocorrido no dia 29 de agosto de 2012, no Hospital São Luiz, em Dom Pedrito-RS, conforme certidão de óbito anexa.
DOS REQUERIMENTOS a) Na qualidade de meeira, a Sra. Maria Antonieta requer sua nomeação como inventariante, nos termos do art. 990, inciso I do Código de Processo Civil, eis que convivia com o de cujus ao tempo da morte deste.
b) Com a nomeação, deve ser intimada para assinatura do compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e dar prosseguimento ao inventário até o final da partilha, conformepreceitua o parágrafo único do artigo citado acima.
c) O deferimento do Benefício da Justiça Gratuita à autora, eis que não poderá arcar com os custos do processo, sem prejuízo ao seu próprio sustento. A fim de comprovar o merecimento de tal benefício, junta-se o comprovante de rendimentos anexo.
Dá-se a esta causa o valor de R$ 53.000,00.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dom Pedrito, 26 de novembro de 2012.
Fulano(a) de Tal
OAB/RS 22.222
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
- DOS HERDEIROS –
1 – MARIA ANTONIETA FAGUNDES, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob o nº 000.001.111-00, e no RG sob o nº 0001179000, residente e domiciliada na cidade de Dom Pedrito/RS, na Rua Andrade Neves, 000;
2 – PEDRO FAGUNDES, brasileiro, solteiro, inscrito no