Petição inicial inventário
NAYARA RODRIGUES DE CARVALHO, brasileira, casada, telefonista, portadora da Carteira de Identidade nº 034424902007-4 SSP/MA e do CPF nº 602.735.453-45, residente e domiciliado na Rua São Raimundo, nº 24-C, Bairro Vilinha, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, MAYARA RODRIGUES CARVALHO, brasileira, solteira, promotora de vendas, inscrita no CPF: 600.109.693-73, domiciliada na Rua São Raimundo, nº 24-C, Bairro Vilinha na cidade de Imperatriz, Maranhão e GILMARA RODRIGUES CARVALHO, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF: 672.396.503-59, domiciliada na Rua Tupinambá, nº 37, Bairro Vilinha na cidade de Imperatriz, Maranhão, por intermédio de sua advogada Dra. Fulana Ferreira, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Maranhão sob o número 0000, com escritório profissional localizado na Rua São Luís, número 492-A, Centro, nesta cidade de Axixá, Estado do Maranhão, , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 983, 988 e 990, do Código de Processo Civil requerer:
ABERTURA DE INVENTÁRIO
dos bens deixados por EDIVALDO SILVA CARVALHO, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n. 0000761218971 SSP-MA, e inscrito no CPF sob o n. 243.054.053-34, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
1) DOS FATOS
EDIVALDO SILVA CARVALHO, falecido no dia 30 de agosto de 2014, nesta cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, tendo como causa da morte Choque hipovolêmico – Fratura exposta de membros – Poulitraumatismo, conforme certidão de óbito anexa. O falecido deixou bens a inventariar, 03 (três) filhas, herdeiras maiores e capazes e a companheira, Sra. Maria de Lourdes Morais de Almeida, não deixando testamento ou declaração de última vontade.
O finado deixou as seguintes herdeiras:
1) NAYARA RODRIGUES DE CARVALHO, filha do de cujus, brasileira, casada, telefonista,