A dignidade da pessoa humana e o direito geral da personalidade
Os direitos da personalidade tutelam a integridade do ser humano e nascem do princípio de três garantias: Integridade Física, Integridade Intelectual e Integridade Moral, esses direitos são normalmente definidos como um direito irrenunciável e intransmissível de que todo indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade, visto que esses direitos são o mínimo para que se tenha a existência da personalidade.
Os direitos da personalidade surgiram juntamente com o princípio da dignidade da pessoa humana, em consequência, como não podia deixar de ser, do massacre visto na II Guerra Mundial. Tais princípios e direitos existem para serem respeitados e cumpridos, porém, não é isso que se observa na sociedade.
O Direito da personalidade, apesar de ser protegido pela legislação, impondo uma coerção a qualquer individuo que venha ameaçar ou lesionar a integridade física ou moral do outro, ainda é infringido e omitido pelas autoridades competentes. O direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra vem perdendo o valor principalmente diante da concepção do próprio povo.
Embora a Constituição venha para assegurar a personalidade da pessoa humana, tal direito é violado de outras formas, não só no Brasil, como na maioria dos países. Se por um lado, os representantes políticos falham na asseguração da vida digna, por outro, a própria sociedade viola esse direito fundamental, uma vez que a mente da sociedade ainda é cercada por preconceitos, ou seja, ditaduras culturais, além do evidente desinteresse político, ficando cada vez mais utópico se chegar à dignidade de todos os indivíduos no seio da