Recurso Multa Fatima
Ref. Auto de Infração nº
, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na, , apto, bairro, Rio de Janeiro – RJ, por seu advogado abaixo assinado (doc.1), vem apresentar a presente
DEFESA PRÉVIA
através das inclusas razões de fato e de direito, que requer sejam recebidas, processadas e oportunamente encaminhadas à JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, para apreciação e julgamento.
De início, impende esclarecer que o condutor penalizado por eventual infração às normas de trânsito nacionais poderá apresentar defesa prévia perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, sendo que o prazo para apresentação do referido recurso encontra-se consubstanciado na data para pagamento da multa, conforme disposto no artigo 282, § 5º, do Código de Trânsito Brasileiro.
“””No exercício dessa atividade, costuma transitar pela Avenida Independência, sendo sabedor da existência do controle eletrônico de velocidade situado naquela artéria, nas proximidades do número 8200, local muito bem sinalizado com aviso de limite de velocidade permitido e alertas para os controles existentes. Por essa razão e, principalmente por seu hábito de trafegar com velocidade moderada, o recorrente tem por costume nunca ultrapassar, em vias urbanas e mesmo em estradas, os limites de velocidade permitidos e compatíveis com os respectivos locais.
Por essa razão, sempre que trafega por aquele local, obedece com absoluto rigor, à velocidade permitida, nunca ultrapassando a marca de 60 Km/h, mas se o faz, por qualquer eventual contingência, ainda assim fica dentro dos limites de tolerância permitidos.
No entanto, embora obediente habitual das regras legais, foi o recorrente surpreendido ao receber a Notificação do Auto de Infração correspondente à Guia de nº 0009990, acusando a prática de infração, por excesso de velocidade, no dia 27 de julho, às 8:53