Recurso de Multa Simples
nome, brasileiro, solteiro, profissão, CPF nº 000.000.000-00, Portador da Carteira de Motorista nº , Registro nº , proprietário do veículo Marca , Placa , residente e domiciliado na Rua Nossa Sra. de Fátima, nº , Bairro Novo, Rio Branco, Acre; Vem mui respeitosamente à presença desta junta, recorrer da decisão do DETRAN/AC que lhe aplicou a penalidade referente ao AIT nº .
Requer-se a remessa do processo à JARI anexa a este órgão de trânsito, dentro do prazo previsto no art. 285, § 2º do CTB, para apreciação e julgamento. O recorrente, inconformado com o julgamento supracitado e com a injusta pena que lhe foi imposta, interpõe o presente recurso com base no art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88 e arts. 282, § 4º e 286, do CTB e demais regras legais aplicáveis, requerendo a invalidação da penalidade imposta pela autoridade de trânsito, portanto, pede deferimento. DA AUSÊNCIA DO LAUDO DE AFERIÇÃO PELO INMETRO.
Constata-se a AUSÊNCIA do ÚLTIMO LAUDO DE AFERIÇÃO FEITO PELO INMETRO, item imprencídivel para a sua validade, tornando-se assim, totalmente nulo em razão do despreparado agente de trânsito.
Ademais, é cediço nos diversos Tribunais de Justiça que em casos específicos de “bafômetros” e “barreiras ou lombadas eletrônicas” por exemplo, o Certificado de Conformidade do Inmetro é indispensável para determinar a aplicação da penalidade correspondente. Isto porque, a penalidade aplicada aos casos é demasiadamente onerosa e somente pode ser imposta mediante prova inequívoca.
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – MULTA DE TRÂNSITO – “LOMBADA ELETRÔNICA” – EQUIPAMENTO EM ATIVIDADE SEM INSPEÇÃO DO INMETRO – NULIDADE DAS MULTAS – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. – Havendo disposição legal que sujeita a regularidade das chamadas lombadas eletrônicas à prévia homologação do Inmetro, não tem validade as multas delas derivadas, sem o cumprimento