Acordo judicial
Processo n° 0002087-61.2014.8.26.0058.
1° Cartório Judicial.
COMÉRCIO DE VEÍCULOS FS LTDA. e MARIA DE FÁTIMA FILHO, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, que tramita perante este D. Juízo e Cartório anexo, por seus Procuradores e Advogados, que subscrevem conjuntamente com os ora Requerentes, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência noticiar que se compuseram amigavelmente, nas seguintes condições:
1. A Requerida tem total conhecimento acerca de sua responsabilidade, inadimplência e das consequências daí advindas, sobretudo o vencimento antecipado de seu débito no valor total de R$22.700,00, referente às parcelas mensais vencidas e vincendas, afora atualização com a incidência de correção monetária, juros de mora, despesas processuais e honorários advocatícios.
2. Visando solucionar a situação, mediante recíprocas transações, a Requerida faz a entrega do veículo objeto da ação, apreendido judicialmente, de forma definitiva, outorgando as partes quitação para nada mais reclamar uma da outra, seja a título de danos materiais e morais, lucros cessantes, perdas e danos, a exceção de multas e infrações de trânsito que possam ter ocorrido pelo do uso do veículo, até a data da apreensão judicial, que ficam a cargo e responsabilidade da Requerida.
3. A Requerente entrega Carta de Anuência em favor da Requerida, concordando com o cancelamento dos protestos existentes, ficando a cargo da Requerida a responsabilidade pelo pagamento de eventuais emolumentos devidos e, ainda, 07 (sete) Notas Promissórias números 04/10 a 10/10, ressaltando que as de números 01/10 a 03/10, deverão ser desentranhadas, mediante traslado e restituídas à Requerida, providência a seu cargo.
4. As partes desistem expressamente de qualquer procedimento ou recurso que vise alterar os termos ora pactuados, que obriga seus herdeiros e