Cartilha do idoso
Estatuto do Idoso
SINTSEF/CE
O Estatuto do Idoso
Após sete anos tramitando no
Congresso, o Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003) foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da
República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o Estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
O aumento da longevidade e a redução das taxas de mortalidade, nas últimas décadas do século passado, mudaram o perfil demográfico do Brasil. Rapidamente, deixamos de ser um
“país de jovens” e o envelhecimento tornou-se questão fundamental para as políticas públicas. Os brasileiros com mais de 60 anos representam 8,6% da população. Esta proporção chegará a 14% em 2025 (32 milhões de idosos).
Embora o envelhecimento populacional mude o perfil de adoecimento dos brasileiros, obrigando-nos a dar maior ênfase na prevenção e tratamento de doenças crônicas não transmissíveis, nossa maior atenção precisa se voltar para as políticas que promovam a saúde, que contribuam para a manutenção da autonomia e valorizem as redes de suporte social.
Os países europeus, além de terem melhores condições econômicas e sociais, tiveram um envelhecimento populacional muito mais lento do que o nosso e puderam se preparar para assegurar aos idosos melhores condições de vida.
O SINTSEF/CE, visando contribuir para a disseminação desta lei e conscientização dos seus aposentados e pensionistas filiados acerca da mesma, edita esta cartilha. Esperamos que ela seja um instrumento de luta contra a injustiça e a discriminação.
A DIREÇÃO COLEGIADA
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Cartilha Estatuto do Idoso SINTSEF/CE
O idoso como prioridade
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do
Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida,