Cartilha Idoso
Apresentação
Os idosos, definidos pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) como aqueles que têm 60 anos de idade ou mais, constituem a camada da população que mais vem crescendo a cada ano.
Como consumidores, são um público que merece especial atenção, pois produtos e serviços têm sido desenvolvidos e oferecidos especialmente para eles. No entanto, os idosos nem sempre recebem informações e orientações suficientes para fazer uma boa escolha.
Assim, considerando os direitos previstos no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90) e, ainda, as situações cotidianas do consumidor idoso, esta Cartilha apresenta temas relevantes, que merecem atenção de todos que são ou convivem com idosos.
As informações estão acompanhadas de notas que indicam as legislações correspondentes.
PROCON – Lages / SC
ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Tenho direito a ser atendido, com prioridade, nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população. (Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) – art. 3º, inciso I – e Decreto Federal nº 5.296/04 – artigos 5º ao 7º.)
Isso significa que, ao chegar a esses locais, logo após quem estiver sendo atendido, será minha vez, a menos que outras pessoas que também tenham direito a atendimento preferencial (gestantes, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, outros idosos, pessoas com crianças de colo) já estejam aguardando.
O atendimento preferencial deve ser prestado em hospitais, clínicas, supermercados, cinemas, teatros, aeroportos e muitos outros lugares.
Além disso, meu atendimento deve ser individualizado, com um local específico para eu ser recebido, onde tenha assentos especiais e com sinalização bem visível para sua fácil localização.
É meu direito, ainda, receber a atenção de funcionários capacitados para atender às necessidades dos idosos.
Planos de