Defesa multa de transito excesso de velocidade
Auto de Infração n°. AIT ................
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, autônomo, Residente e domiciliado na ......................, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, apresentar DEFESA PRÉVIA, contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
I - DOS FATOS
De acordo com mencionada notificação, o veículo de propriedade do contestante, FIAT UNO, Placa ............., foi autuado por supostamente trafegar com velocidade inferior a 20% da máxima permitida.
Por conseguinte, apontou-se violação ao Artigo 218, I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, observar-se, que trata-se de infração média, passível de advertência via de regra.
II – PRELIMINARMENTE.
II.I – DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – EXEGESE DO ART. 5° INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Registra, aprioristicamente, que o recorrente somente tomou conhecimento da ocorrência da suposta infração de trânsito por ocasião do recebimento da notificação de penalidade.
Por essa razão, o processo administrativo que originou a penalidade formou-se nulo de pleno direito, já que o recorrente não foi regularmente notificado para exercer o seu direito de defesa, violando frontalmente a regra constante do art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal:
Art. 5°................................................
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Não fosse a ocorrência da vicissitude acima apontada que, por si só, inquina a absoluta nulidade do feito, infere-se que do Auto de Infração não se respeitou o prazo máximo de 30 (trinta) dias da suposta infração, para sua emissão, uma vez que observa-se do citado AIT ter ocorrido a infração em