Aulas processo penal
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► REVISÃO Para que serve o direito? Para harmonizar a vida do homem em sociedade, ditando normas / regularizando condutas a fim de evitar conflito de interesses. Se não houve regulamentação haveria um caus. Prof. Mas por que se não houvesse essa regulamentação haveria um caos? O que ocorreria nesse caso? R (Clarissa). “O homem é lobo do homem”. R (figueirinha): as normas existem para evitar os problemas sociais; a norma vem a trazer uma melhor convivência entre as pessoas em uma sociedade, porque do contrário, teríamos cada um buscado o seu ideal da forma que acha conveniente sem se preocupar com os outros; aí a norma existe para isso: para ordenar o comportamento evitando que um grande caus. Prof. Está certo, mas quero ir bem antes disso, quero me preocupar com esta desarmonia social, quero saber o que perturba a sociedade, o que causa desarmonia na sociedade? R (sem quem respondeu não): conflito de interesses. Prof. O que significa conflito de interesses e de onde é que surge? A existência de interesses divergentes faz nascer um conflito, ou seja, se eu tenho um interesse e você tem outro a gente precisa entrar em conflito por isso? R. não. Prof. Então, o que é que faz nascer o conflito? R. (Gessycleide): quando há duas pessoas com interesses diversos e uma quer impor sua pretensão (seu interesse) a outra e esta, por ter pretensão oposta, resiste. Prof. O conflito surge quando há uma pretensão resistida. Qual seria a definição que poderíamos dar para pretensão resistida? - A pretensão é a vontade de subordinar o interesse alheio ao seu; de sobrepor o interesse ao do outro. Cada um vai tentar impor sua vontade, isso é a pretensão. Mas eu posso ter um interesse completamente diverso ao seu e isso não gerar conflito algum, ou seja, posso ter um interesse e você tem um diverso ao meu, mas aceitar que o meu interesse deva prevalecer sobre o seu. Vejamos um exemplo: eu me acho credor de uma quantia e entendo que você é meu devedor e