aula processo penal
1) Fundamento legal: art. 639 e seguintes do CPP.
2) Finalidade: fazer subir um recurso denegado.
3) Cabimento: art. 639
I- da decisão que denegar o recurso (nega seguimento ao Rese);
II- da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem -> contra decisão do juiz que nega seguimento ao agravo em execução.
4) Prazo: 48 horas.
5) Interposição: Escrivão chefe do cartório. Razões: Tribunal.
6) Na interposição deve-se requerer o traslado de algumas peças (decisão que ensejou Rese, certidão de intimação dessa decisão, o Rese, decisão que negou seguimento ao Rese, certidão de intimação dessa decisão).
7) Nomenclatura: testemunhante/testemunhado(a).
8) PEDIDO *na interposição: juízo de retratação. Nas Razões: que seja recebido e processado o recurso denegado (644 do CPP). Caso o tribunal entenda que a carta está bem/suficientemente instruída, que julgue o mérito do recurso denegado.
ENDEREÇAMENTO: ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DIRETOR DO ... OFÍCIO CRIMINAL DA COMARCA DE ...
EMBARGOS INFRINGENTES
1) Fundamento legal: art. 609, parágrafo único do CPP.
2) Exclusividade: é o único recurso exclusivo da defesa.
3) Prazo: 10 dias, contados da publicação do acórdão embargado. TUDO JUNTO!
4) Cabimento: contra acórdão não unânime de apelação, Rese e agravo em execução.
5) *Duas peças: a- Interposição: endereçamento ao desembargador relator do acórdão. b- Razões: para o próprio Tribunal. As razões devem ser apresentadas junto com a interposição.
6) Verbo: opor.
7) Partes: embargante e embargado.
8) Pedidos: somente pode ser pedido o que foi consentido no voto vencido, BEM COMO MATÉRIAS CONHECIDAS DE OFÍCIO (matéria de ordem pública ex. incompetência absoluta).
OBS.: SE O ÚNICO OBJETO da divergência é a NULIDADE do processo, o recurso receberá o nome de "embargos de nulidade".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1) Órgão julgador: é o mesmo juiz ou Tribunal que decidiu.
2) Fundamento legal: a- juiz, art. 382 do CPP.
b-