Aula de Direito Processual Civil
Garantias:
Vitaliciedade. 95, CF
Inamovibilidade.
Irredutibilidade.
Impedimento= 134, CPC – Natureza objetiva
Suspeição=135, CPC = depende de comprovação nos autos – Natureza Subjetiva
Exceção de impedimento ou supeição do juiz.
Perguntas para a prova:
1)identifique os casos de impedimento e de suspeição.
Atos do juiz=162, CPC
Despacho 504, CPC – não tem conteúdo decisório.
Decisão interlocutória = 522, CPC – É a decisão tomada pelo juiz no curso do processo sem por fim ao mesmo. Ex. indefiro a liminar; Indefiro a AJG;... Ai – Agravo de instrumento 522, CPC
Sentença = 513, CPC – é o ato do juiz que Poe fim ao processo, com ou sem a análise do mérito.
267, CPC – sem mérito ( terminativa); pode propor o processo de novo. – Coisa julgada Formal.
269, CPC – com mérito (definitiva); não pode propor o processo de novo – Coisa julgada Formal e material.
Procedente;
Improcedente;
Parcialmente Procedente.
1) Distingua as sentenças dos art. 267 e 269, CPC.
2) Quais são os auxiliares da justiça?
3)
Mérito = Dir. Material
Acórdão =163, CPC – desembargadores e ministros:
As decisões podem se dar de duas formas : Decisão Monocrática ou Decisão colegiada
Pergunta para a prova:
Diferencie despacho, decisão interlocutória e acórdão:
Requisitos da sentença = 458, CPC
Relatório (Breve resumo dos fatos)– exceto: JEC – art. 38, Lei 9.099/95
Fundamentos (o juiz analisa as questões fática e de direito)
Dispositivo (conclusão)
Auxiliares da justiça = 139, CPC
1- Escrivão (Justiça estadual) ou chefe de secretaria (Justiça Federal);
2- Oficial de Justiça;
3- Perito;
4- Depositário (com quem se deposita o bem penhorado);
5- Leiloeiro;
6- Administrador judicial (síndico da massa falida);
7- Intérprete (Tradutor).
18/10/13
Suspensão do processo= 265, CPC= conhecimento culminado com o art. 791, CPC = execução
- Perda da capacidade (parte ou advogado)
- Morte (parte ou advogado)
- Convenção das partes X Extinção