Direito Processual Civil Aula 068
XVII EXAME DE ORDEM
Curso: Preparatório Extensivo OAB |Disciplina: Direito Processual
Civil| Aula: 06 | Data: 30-05-2015
ANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1.
Recursos
2.
Recurso Adesivo
GUIA DE ESTUDO
1) RECURSOS
É o meio voluntário dentro do processo e previsto em lei que tem por finalidade impugnar uma decisão judicial. 1.1) JULGAMENTO DO RECURSO
I – Juízo de admissibilidade recursal: nessa fase será analisada a presença dos pressupostos recursais (recurso conhecido/não conhecido). Todo recurso será analisado conforme a sua admissibilidade.
II – Juízo de mérito recursal: nessa fase somente será analisado se o recorrente tem ou não razão em seu recurso (recurso provido/não provido). Nem todo recurso chega ao juízo de mérito, mas tão somente aquele que for aprovado no juízo de admissibilidade.
1.2) PRESSUPOSTOS RECURSAIS
I – CABIMENTO: o recurso será cabível todas as vezes em que a decisão for recorrível e o recurso adequado para aquela decisão.
Atos judiciais (art. 162/163, CPC)
Despacho – não cabe recurso de despacho (art. 504, CPC)
Decisão interlocutória – cabe recurso de agravo, embargos de declaração
Sentença (art. 267 e 269, CPC) – cabe recurso de apelação, embargos de declaração
Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
XVII EXAME DE ORDEM
Acórdão: é a decisão colegiada, de tribunal ou não (exemplo: JEC) – cabe recurso de embargos infringentes, embargos de divergência, recurso ordinário constitucional, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de declaração
Recursos (art. 469, CPC)
Agravos
Apelação
Embargos de Declaração
Embargos Infringentes
Embargos de Divergência
Recurso Ordinário Constitucional
Recurso Especial
Recurso Extraordinário
OBS 1 – em regra somente é possível interpor um recurso por decisão, salvo recurso especial e extraordinário
(que podem ser interpostos ao mesmo tempo).
OBS 2 – não é recurso:
Reexame necessário (recurso de ofício) – art.