A constituição do Trabalho
Pós- Graduação em Direito do Trabalho Corporativo
Giovana Antonieta Moreira Viola
A CONSTITUIÇÃO DO TRABALHO
Belo Horizonte
2013
1 A Constituição do Trabalho
O conceito de Constituição do Trabalho, pouco foi vislumbrado pelos doutrinadores, sempre foi dada pouca importância para tal definição. De maneira sucinta, pode-se conceituar Direito do Trabalho como o conjunto de regras e princípios constitucionais relativos ao trabalho.
O estudo da Constituição do Trabalho tem como escopo enfatizar os princípios e regras informadores das normas que regem o trabalho. Sendo dessa forma, uma parte da constituição, não se prevalecendo sobre as demais normas infraconstitucionais, uma vez que não pode existir conflito entre as regras e colisões entre os princípios estabelecidos pela Constituição do Trabalho, ou qualquer outra e os adotados pela Constituição, isso porque, a Constituição é una e indivisível.
O texto constitucional, com a finalidade de chegar a democracia econômica traz uma serie de dispositivos específicos relacionados à matéria do Direito do Trabalho, mas não só para essa finalidade, mas também, pela importância das relações de trabalho para a formação da dignidade da pessoa humana.
A implantação do Direito do Trabalho é de grande importância para a Constituição, em especial para o constitucionalismo social. Salienta-se que, não só na nossa carta Magna que houve esse desenvolvimento, mas também nas principais constituições europeias. 2 O Trabalho na Constituição
2.1 Dos Destinatários das normas constitucionais
Antes de aprofundar no tema do trabalho na constituição, é bom alvitrar os destinatários das normas constitucionais trabalhistas. Tem-se que os trabalhadores se divide em 3 grupos, os subordinados (principais destinatários das normas trabalhistas), os servidores públicos e os autônomos (engloba os demais trabalhadores até mesmo os não subordinados). Além dos trabalhadores,