As fontes do Direito da União Europeia
Europeia
Tratados
Actos normativos
Hierarquia das Normas da União Europeia
As Convecções internacionais
A jurisprudência dos Tribunais da União
Europeia
Os tratados de Paris e Roma no seu conjunto, foram, considerados como a “constituição” da
Comunidade Europeia;
Actualmente vigoram as versões consolidadas do
TUE e do TFUE que juntamente com a Carta de
Direitos Fundamentais integram os Tratados que regem a UE;
Nestes instrumentos encontram-se regulados os órgãos, os procedimentos e as formas através dos quais se desenvolve a actividade da UE;
Os Tratados vinculam todos os Estados-Membros.
Actos unilaterais – podem ser classificados em duas categorias, são realizados pelas instituições comunitárias no exercício dos poderes que lhes foram atribuídos pelo tratado da União Europeia no respeito pelo princípio da subsidiariedade (artigo
5º nº3 TUE.
Regulamento
Tem carácter geral;
Obrigatório em todos os seus elementos;
Directamente aplicável em todos os Estados-membros.
Directiva
Vincula o Estado-membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando no entanto às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios.
Decisão
Obrigatória em todos os destinatários que designar.
seus
elementos
para
os
Recomendações
Permite às instituições manifestarem-se sugerindo uma linha de conduta sem sujeitarem os destinatários a uma obrigação jurídica.
Pareceres
Tem como objectivo expor o ponto de vista da instituição sobre determinada questão.
Tratados
Regulamentos
Directiva
Decisão
Recomendações e Pareceres
Trata-se de um acordo de vontades, em forma escrita, entre sujeitos de Direito Internacional;
Toda a convenção implica um acto voluntário, um acordo;
As vontades não terão de se manifestar em simultâneo ou paralelo,