Unesa-direito processual civil 3- exercícios aulas 9-10-11-12-13
Semana 9
Sílvia promove ação de conhecimento em face de Adalberto. O feito correu regularmente, tendo o juiz julgado improcedente o pedido da autora. A vencida recorre, juntando suas razões à petição de interposição do recurso, com várias remissões a arrazoados preexistentes nos autos e inúmeras referências a atos processuais anteriores à sentença, em extensas alegações. Nas contrarrazões, o recorrido sustenta que a apelação não deve ser admitida, porque descumpre o que determina o art. 514, II do CPC. O juiz despachou determinando a subida dos autos.
Indaga-se:
a) As contrarrazões do recorrido deveriam ter sido acolhidas pelo juiz de 1º grau? Fundamente.
Depende. Se efetivamente a petição do recurso infringe o citado inciso II do Art. 514, CPC (irregularidade formal), poderia, sim, o juízo ‘a quo’ não admitir a apelação. Entretanto, considerando a informação contida no enunciado, que evidencia a remessa dos autos ao Tribunal, nos leva à conclusão que o julgador considerou presentes todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos. b) No julgamento no tribunal, o colegiado poderá não admitir o recurso, por irregularidade formal? Justifique.
Sim, na medida em que ocorre o juízo de admissibilidade também em sede de 2º grau de jurisdição ou recursal. Questão Objetiva
No juízo cível, para a reforma da sentença de primeiro grau, caberá:
Agravo;
Apelação;
Recurso ordinário;
Embargos infringentes.
Semana 10
Foi proposta ação de conhecimento por Agenor em face do Estado do Rio de Janeiro. Na inicial, o autor postula o retorno do pagamento de verba indenizatória suprimida de seus vencimentos. A sentença julgou procedente o pedido do autor. Houve recurso, onde o réu alegou a inconstitucionalidade da lei local, do que resultou em um incidente de inconstitucionalidade, dirimido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no sentido de considerar que a lei federal regula matéria de competência local, pelo que não pode ser aplicada, em detrimento da lei