Anota es de Aulas Direito Processual Civil IV
PROCESSO CAUTELAR
Introdução
Considerando que o processo de conhecimento e o processo de execução demandam tempo para o reconhecimento do direito e a plena satisfação desse direito, o resultado útil e eficaz do direito da parte pode correr risco de lesão ou perecimento, de difícil ou impossível reparação. Dessa maneira, o tempo pode fazer perecer coisas, pessoas e provas, o que afeta diretamente o direito da parte, motivo pelo qual é necessário utilizar-se de um artifício de proteção ao direito da parte que se encontra ameaçada.
Assim, o processo cautelar é o instrumento de proteção ao objeto do processo e ao seu resultado útil e eficaz. É como se fosse um seguro do processo.
O processo cautelar tem como objeto proteger pessoas, coisas e provas.
Processo cautelar é o instrumento que tem por objetivo assegurar pessoas, provas e bens que estão sob risco ou ameaça ou lesão grave.
Características do processo cautelar
- Instrumentalidade: Art. 796 CPC. É um instrumento de garantia do processo principal. É o instrumento do instrumento. De acordo com este artigo o processo cautelar será instaurado antes ou no curso do processo principal, sendo sempre deste dependente. Dessa maneira, o processo cautelar funciona como instrumento de garantia ao resultado útil do processo principal, razão pela qual é considerado o processo cautelar instrumento do instrumento. (O processo de conhecimento e execução é o instrumento de proteção ao direito).
- Provisoriedade: a tutela cautelar não é definitiva, tendo cabimento somente até quando durar a situação de risco. As medidas cautelares terão duração limitada aquele período de tempo em que houver o provimento em definitivo do processo principal.
- Revogabilidade: é provisória. Tem 30 dias para entrar com o processo principal, após conseguir a medida cautelar, sob pena de ser revogada. Considerando que a sentença proferida no processo cautelar não faz coisa julgada material, que é o efeito que torna