Execução por quantia certa
Homero Francisco Tavares Junior Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais. Auxiliar Judiciário do TJMG.
1. Introdução. 2. Execução concursal. 3. Pressupostos e classificação da execução concursal. 4. Legitimação para o requerimento de insolvência. 4.1. Insolvência requerida pelo credor. 4.2. Insolvência requerida pelo devedor. 4.3. Insolvência requerida pelo espólio do devedor. 5. Procedimento da insolvência. 6. Efeitos da declaração judicial de insolvência. 7. O administrador da massa e suas atribuições. 8. Verificação e classificação dos créditos. 9. A situação dos credores retardatários. 10. Organização do quadro geral de credores. 11. Saldo devedor. 12. Extinção das obrigações do devedor. 13. Pensão ao devedor insolvente. 14. Concordata civil. 15. Conclusão. 16. Referências bibliográficas. 1 INTRODUÇÃO
A prática forense revela, sem deixar margem à dúvida, que a grande maioria dos procedimentos de execução instaurados versa sobre “execução por quantia certa contra devedor solvente”. Todavia, muitos operadores do direito esquecem-se de que o Código de Processo Civil, ao dispor sobre a execução por quantia certa, biparte essa espécie procedimental em duas categorias, conforme ela se dirija contra um devedor solvente ou, ao contrário, tenha como legitimado passivo um devedor insolvente. Desse modo, objetiva o presente trabalho abordar as principais características do denominado instituto da “insolvência civil”, os traços que o aproximam – ou distanciam – da falência comercial (eis que muitos tratam do
Rev. Fund. Esc. Super. Minist. Público Dist. Fed. Territ., Brasília, Ano 12, Volume 23, p. 103-139, jan./dez./2004.
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tema da insolvência civil como “falência civil”), as vantagens