Da execução por quantia certa
O processo de insolvência civil regido pelos arts 748 e seguintes do CPC, consiste em uma execução coletiva, porque é realizada em benefício de todos os credores do devedor civil (pessoa natural ou pessoa jurídica prestadora de serviços-não empresário) e universal, porque incide sobre todos os bens penhoráveis.A insolvência, tem semelhança com a falência, mas é um instituto civil, regido pelo CPC, e o insolvente não é comerciante ou empresário.
O Processo de insolvência pode ter mais de uma finalidade prática. A primeira, é quando o credor constatando que existem credores quirografários com preferência pela penhora antes dele e que os bens do devedor não darão para pagar a todos, requer a insolvência para quem sabe, receber um valor proporcional ao seu crédito. Poderá não receber tudo, mas, não ficará sem receber nada.
A segunda finalidade, é quando requerida a auto-insolvência, pelo devedor ou pelo seu espólio, terá o condão de após decorridos 05(cinco) anos do encerramento do processo de insolvência, serem consideradas extintas todas as obrigações do devedor. Caso não exista a insolvência, o devedor poderá ficar como responsável por obrigações por até 10(dez)anos,que é o prazo máximo da prescrição na visão do art. 205- C.Civil/2002. Ou, até por vinte anos, nos termos das disposições transitórias do art. 2028 do C.Civil, seguindo o prazo prescricional máximo do art. 177 do C.Civil de 1916. Ou quando este devedor tem contra si muitas execuções em diversos juízos, constituindo com a insolvência, um juízo único e universal. A terceira finalidade, é para proteger o credor que tem um título executivo ainda não exigível e o devedor tenta alienar ou onerar os seus bens fraudulentamente para frustrar o pagamento, ou tenta se evadir ou desaparecer com seus bens
DA CARACTERIZAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
O art.