Direito Processual Civil II Aula 6
O Código de 1939, usava-se uma expressão de chamamento de autoria, mas com o advento do Código de Processo de 1973, esse termo causava muita confusão, então institui-se a palavra denunciação
A entre com uma ação contra R por conta da perda de uma carga, então ele entra com uma ação indenizatória contra a empresa transportadora, mas essa empresa tem um seguro, e a empresa vai cobrar o seguro uma das condições da ação é o interesse de agir (quando se fala em cobrança, o interesse surge do vencimento da dívida, pois não podemos cobrar alguém antes do vencimento), logo a seguradora não pode entrar com uma ação contra a seguradora por conta da falta de interesse de agir no entanto, a lei permite que ingresse com a ação chamada de denunciação da lide, formando duas relações jurídico-processuais dentro do processo, que seria a relação de A contra R e da empresa R com a seguradora S
Duas relações processuais que vão ser julgadas:
A R (autor e réu) tem que pagar indenização?
R S (réu e empresa seguradora, caso seja a empresa transportadora que entre com a denunciação da lide) a empresa seguradora tem que pagar os danos?
Marcos da denunciação da lide: a denunciação da lide é uma demanda eventual, pois só será julgada caso o denunciante seja condenado e o fato de estabelecer uma relação processual dentro do mesmo processo ocorre em simultaneos processum
Quando podemos usar a denunciação? O novo CPC diz que em podemos usar em duas situações:
1) Quando o adquirente vai denunciar a lide ao alienante imediato sempre que eu puder perder o bem por conta de razão judicial, tenho a possibilidade de denunciar a lide àquele que me vendeu e exigir uma indenização do