Aula 11
• Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Lei 12462/2011) (Continuação).
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* Prestação de serviços contínuos: a Lei 12462 estabelece que esses contratos podem sofrer prorrogações por períodos iguais e sucessivos até a extinção da Autoridade Pública Olímpica (APO).
- Na prática, a extinção da APO se dará em 2017 (um ano depois do último evento esportivo, as Paraolimpíadas).
- Penalidade de suspensão de contratar: é possível que dure até 5 anos. - Na Lei 8666, essa penalidade pode ser até no máximo 2 anos.
- O prazo é maior na Lei 12462, pois busca-se evitar que a empresa penalizada possa vir a celebrar novo contrato ainda na vigência do RDC.
- Contudo, é importante destacar que o RDC irá continuar para os contratos do PAC, SUS e Sistema de Ensino Público.
- A Lei 12462 permite o parcelamento do objeto do contrato.
- Em regra, a Lei 8666 não é permite isso em CA. Não se deve contratar em partes o que se pode ser contratar de uma única vez. Isso, inclusive, evita fraudes a licitação.
- Ex: Para fraudar a licitação, poder-se-ia parcelar tanto o objeto do contrato para acabar alcançando hipótese de dispensa do procedimento licitatório.
- O fracionamento da licitação decorre da ideia de conferir celeridade ao cumprimento do contrato, pois várias empresas diferentes podem estar trabalhando ao mesmo tempo para a prestação do objeto do contrato.
Pelo menos esse é o entendimento que a lei tenta transmitir.
- Mesmo que não haja parcelamento do objeto, é possível que em uma mesma licitação o mesmo objeto seja contratado por mais de uma empresa. - Busca-se a celeridade na prestação do CA.
* Além dos CA, a lei prevê outras espécies de acordos firmados no âmbito da AP: 1) Convênio; 2) Contratos de Repasse; e 3) Termo de Cooperação.
* O Convênio e o Contrato de Repasse são firmados entre:
a) Entes da AP federal e entidades da AP Direta e Indireta dos Estados, DF e Municípios; e
b) Entes da AP federal e particulares sem fins lucrativos.
* O