Aula 1 Dto do Trabalho I
Aluna: Mayara Pereira Silva Matricula: 2013.01.638773
Direito do Trabalho I
Semana 1
Caso concreto 1:
O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu que, para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional, a hora noturna, assim considerada aquela compreendida entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do outro dia, teria adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora diurna. Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de vigência de 1(um) ano para a vigência da convenção coletiva. Analisando o caso concreto apresentado, esclareça se esta norma coletiva poderia ser caracterizada como fonte material do direito do trabalho? Justifique.
R: Não pode ser considerada como fonte material do D. do Trabalho, de acordo com o art 611, CAPUT, CLT. Fonte material do direito do trabalho é o resultado das pressões exercidas de formas organizadas pelos trabalhadores junto ao Estado, reivindicando melhorias das condições de trabalho. Momento pré Jurídico.
Fonte formal é imperativa, são aquelas positivadas, tem aspecto de obrigatoriedade.
QUESTÕES OBJETIVAS 1- (FCC) Determinado princípio geral do direito do trabalho prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, dentro os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente, os fatos ocorreram, deve-se reconhecer estes em detrimento daqueles. Trata-se do princípio: a) da irrenunciabilidade;
b) da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas;
c) da primazia da realidade; - Este princípio fala que o que vale de fato é a realidade mesmo indo de contra do que está escrito.
d) da prevalência do legislado sobre o negociado;
e) da condição mais benéfica;