AULA 6 CTR
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
EXTINÇÃO = DISSOLUÇÃO = DESFAZIMENTO DO CTR
NATURAL
(causa esperada pelas partes)
- Cumprimento do pactuado
- Verificação de fator eficacial
EXTINÇÃO
CAUSA ANTERIOR ou contemporânea à celebração
POSTERIOR
Nulidade
Cl.Resolutória
Dto arrependimento
Redibição
CAUSA POSTERIOR Resilição à celebração
Resolução
Rescisão
Morte do contratante
Caso fortuito ou força maior
-
Qdo às causas anteriores e contemporâneas extinção
-
motivos supervenientes:
-
Se o ctr extinguir baseado na declaração posterior de 1 ou 2 partes
resilição
-
Se o ctr terminar por descumprimento contratual resolução
-
Se houver o desfazimento do ctr rescisão
1) EXTINÇÃO NATURAL DO CTR
São todas aqlas situações fáticas em q a relação contratual se dissolve pela verificação de uma circunstância prevista pelas partes e tida c/ razoavelmente esperada. a) Cumprimento do ctr ou exaustão do seu objeto;
b) Verificação de fatores eficaciais:
b.1) vencimento do termo
b.2) Implemento de condição resolutiva
b.3) Frustração da condição suspensiva
•
a) CUMPRIMENTO DO CTR OU EXAUSTÃO DO SEU OBJETO
Realizado a prestação na forma c/ pactuada, extingue-se ex nunc, a relação contratual havida entre as partes.
•
Ex. venda de um móvel, em q, com o pagamento do preço e a entrega da coisa, consumada está a obgç.
•
Mais comum nos ctrs instantâneos, seja de execução imediata, seja de execução diferida
•
Nos ctrs de duração, a tendência é a indeterminação do prazo – ex. fornecimento de água p/ os desabrigados da seca no nordeste
•
b) Verificação de fatores eficaciais:
b.1) vencimento do termo
Ex. ctr de trabalho, por força do princ da continuidade da relação de trabalho, presume-se sempre de duração indeterminada, p/ ser extinto exige a concessão de aviso prévio.
Ex. ctr de assistência técnica
b.2) Implemento de condição resolutiva
As partes estipulam q a duração do ctr seja limitada à ocorrência de um evento futuro e incerto = condição
Art. 474