Aula 5 Dto do Trabalho I
Aluna: Mayara Pereira Silva Matrícula: 2013.01.638773
Direito do Trabalho I
Semana 05
1- Joana foi contratada para prestar serviços no âmbito residencial da Sra. Marta Rosa três vezes por semana. Suas atribuições eram a limpeza da residência e o preparo de comida para a família. Esta prestação de serviços perdurou por aproximadamente dois anos. Joana resolveu que retornaria para o Ceará sua terra natal e com isso informou que não retornaria para o trabalho. A Carteira de Trabalho de Joana nunca foi assinada, tendo em vista que a tomadora de serviços informou que não haviam elementos suficientes para a caracterização do vínculo doméstico. Analisando a lei e o entendimento jurisprudencial sobre o tema informe se procede ou não a argumentação da Sra. Marta? Fundamente.
R: Não procede os argumentos da Sra Marta, pois de acordo coma teoria objetiva Joana é como empregada doméstica, por possuir as 5 características de empregado e as 2 características de doméstica de forma contínua. Subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade, pessoa física( EMPREGADO).
Art 1º da Lei 5859/72 (DOMÉSTICO)
1- trabalha para a família sem fins lucrativos,
2- Trabalho no âmbito residencial
3- Serviço de natureza contínua 3X por semana.
MÚLTIPLA ESCOLHA:
1- Conforme jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao contrato de trabalho marque a opção incorreta:
a) reconhecida a nulidade do contrato de trabalho do empregado público, por violação da exigência prevista no artigo 37, II, combinado com o parágrafo 2, da Constituição Federal, celebrado ele antes da vigência da exigência da regra legal determinando o depósito do FGTS quando mantido o direito ao salário, nessa hipótese de nulidade, aplica-se dita regra aquele contrato.
b) desvirtuada a finalidade de estágio de estudante, celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, reconhece-se o vinculo de emprego com a autoridade da Administração Pública Indireta que o