Atps penal principios da bagatela
O Princípio da Insignificância foi formulado por Claus Roxin e tem como
objetivo excluir a punição dos delitos que tenham como resultado lesões a bens jurídicos insignificantes, este princípio não está tipificado em nenhum normativo legal, pois sua aplicação está amparada pela doutrina e pela jurisprudência,
Processos envolvendo o princípio da insignificância vêm tornando-se cada vez mais corriqueiros no STF, porém, não é razoável que o direito penal e todo o Estado-Polícia e o Estado-Juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância típica a furtos de pequenos valores.
O princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada (Fonte: STF).
O princípio da insignificância pode também absolver pessoas que ofereçam perigo à sociedade, por isso deve ser aplicado a cada caso de uma maneira diferente, pois não se pode julgar da mesma forma todos os furtos de pequenos valores, entrando assim na questão do princípio da intervenção mínima.
Não só o desvalor da ação deve ser julgada, mas também o desvalor da culpabilidade do agente ( quando todas as circunstâncias judiciais como: −
culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos do crime,
conseqüências, circunstâncias etc., são relevantes).
Resumidamente a infração bagatelar não necessita de uma intervenção penal, pois já se fala em algo insignificante, pois o princípio da insignificância se aplica em casos em que ocorrem a exclusão da TIPICIDADE.
Pois quando não houver no caso uma significância, não caberá ao direito penal tomar conta dessas bagatelas, pois não haverá adequações típicas necessárias para isso. Ainda hoje é um princípio de muitas discussões.
Existem vários casos de pessoas que roubam potes de manteiga,