Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2011.0000108330
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 909061420.2008.8.26.0000, da Comarca de Diadema, em que são apelantes INSTITUTO
Este documento foi assinado digitalmente por RICARDO GRACCHO. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 9090614-20.2008.8.26.0000 e o código RI000000BQ24Q.
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e JUIZO EX-OFFICIO sendo apelado ANDRE RICARDO GERALDA.
ACORDAM, em 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento aos recursos. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores ALBERTO GENTIL (Presidente) e ADEL FERRAZ.
São Paulo, 26 de julho de 2011.
RICARDO GRACCHO RELATOR Assinatura Eletrônica
fls. 2
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Voto nº 6.989 Apelação nº 9090614-20.2008.8.26.0000 (Diadema) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Apelado: Andre Ricardo
Presentes o nexo causal e a incapacidade parcial e permanente, de rigor a concessão do benefício, no caso, a partir do dia seguinte ao da alta médica.
Acrescente-se ao relatório da sentença, que a ação acidentária promovida por Andre Ricardo Geralda foi julgada procedente (fls. 69/70).
Ainda que necessário o reexame, não conformada, recorre a autarquia, buscando a inversão do julgamento por entender que o obreiro não faz jus ao benefício (fls. 72/4).
Foi oferecido contra-arrazoado (fls. 78/9).
É o relatório.
A sentença não carece de reparo.
Alega o postulante que, no exercício de sua função de ajudante de produção para a empresa Engeserve Serviços
Apelação nº 9090614-20.2008.8.26.0000 2
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