Direito civil ii - obrigações jurídicas
FORMAS ESPECIAIS DE EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
COMPENSAÇÃO -> Seus titulares são, respectivamente, credores e devedores. Art. 368
Espécies de compensação
- Legal -> Satisfeitos os requisitos, o Juiz a reconhece.
- Convencional
- Judicial(processual) -> Art. 21 CPC - Sumula 306 STJ
Art. 375 -> respeito á vontade das partes.
Requisitos da compensação legal:
-Liquidez das dividas
- Reciprocidade das obrigações
- Exigibildade atual das prestações
- Fungibilidade dos débitos
Hipóteses de impossibilidade de compensação Art. 373
Tambem nao se admite a compensação em prejuizo de terceiros Art. 380
TRANSAÇÃO
Forma especial de extinção das obrigações, por meio da qual as partes previnem ou terminam litígios, mediante concessões mútuas. Art. 840
ELEMENTOS CONTITUTIVOS DA TRANSAÇÃO
-Acordo entre as partes
- Existencias de relação jurídica controvertida
- "Animus" de extinguir as dividas, prevenindo ou terminando litígios
- Concessões recíprocas ESPÉCIES -> judicial e extrajudicial
Art. 841, 844, 846.
COMPROMISSO (ARBITRAGEM)
Art. 851 a 853
Arbitragem: mecanismo de solução de conflitos, por meio do qual as partes elegem um terceiro, particular, que tenta conciliá-las e, posteriormente, profere sentença arbitral.
Natureza jurídica do compromisso: negócio juridico. Lei 9307/96
Árbitro - art. 13 a 22 da Lei sentença arbitral. Art. 23 a 33 da Lei.
Vantagem -> da arbitragem:
- Celeridade
- Sigilo
- especialidade
- Flexibilidade
Críticas/desvantagens:
- Elevado custo
- Mentalidade demandista do brasileiro
CONFUSÃO
Art. 381
- Causa mortis
- Inter vivos
Art. 382 -> Pode ser parcial ou total
REMISSÃO
Requisitos: Art. 385
- Ânimo de perdoar por parte do credor
- Aceitação do perdão pelo devedor
Pode ser parcial ou total. Art. 386 a 388.
23/04/2013
–> Cessão de crédito, cessão de débito e cessão de contrato.
CESSÃO DE CRÉDITO: Negócio jurídico por meio do qual o credor(cedente) transmite total ou parcialmente seu crédito a um 3°