Atps direito contitucional
ETAPA Nº 2 –
(tempo para realização: 5 horas)
Aula-tema: Fato Típico; Tipicidade – Princípio da insignificância ou da bagatela. Esta atividade visa propiciar o entendimento de que o crime é uma ofensa a um interesse dirigido a um bem jurídico relevante, para se estabelecer um princípio que exclua do direito penal, determinadas lesões insignificantes. Para a realização dessa etapa deve seguir os seguintes passos.
PASSOS
Passo 1º:
Pesquisar 2 (dois) acórdãos de cada um dos temas seguintes:
a) Tipicidade;
b) Princípio da insignificância ou da bagatela.
Site sugerido para pesquisa, disponível em: www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20041008145549539p
Acesso em: 26 abr. 2012.
Passo 2º: Pesquisar na doutrina os temas acima arrolados e os relacionar com as decisões selecionadas, promovendo a discussão em grupo.
Bibliografia complementar:
• CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, v.1.
• JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2010, v.1
• MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal: Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2010, v.1.
• NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. São Paulo: RT, 2010.
Passo 3º:
Fazer análise crítica dos julgados sobre os temas mencionados e a doutrina estudada, contendo: 1) descrição do caso; 2) decisão de 1º grau; 3) órgão julgador; 4) razões de reforma ou manutenção da decisão; 5) opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários.
Registro: 2012.0000116638 - ACÓRDÃO
1) Descrição do caso:
O recorrente foi denunciado por furto. Isso porque no dia 19 de setembro de 2009, por volta de 15:30 horas, na Rua São José, nº 1768, em Mirassol, subtraiu para si a importância de R$44,00 em dinheiro e uma pulseira masculina chapeada em ouro, avaliada em R$200,00 e pertencente a Fábio Roberto da Silva.
2) Decisão de 1º grau:
Apelação nº 0009296-30.2009.8.26.0358, da Comarca de