Documentos necessários para a permanência de estrangeiro no brasil
Visto Temporário ou Permanente
i.
Registro Nacional de Estrangeiros
O que é? O Registro Nacional de Estrangeiros é concedido ao estrangeiro admitido na condição de temporário, permanente, asilado ou refugiado, que é obrigado a se registrar e a se identificar no Ministério da Justiça, com a Polícia Federal. A Cédula de Identidade para Estrangeiros é expedida para estrangeiros na condição de permanentes que sejam maiores de 51 anos e para deficientes físicos de qualquer idade. Ela tem prazo de validade indeterminado. Onde deve ser feito? O pedido de Registro Nacional de Estrangeiros deve ser apresentado na repartição da Polícia Federal (PF) mais próxima da residência do interessado. Quando deve ser feito? O registro deve ser feito dentro dos 30 dias seguintes à entrada ou à concessão do asilo ou do refúgio. No caso de transformação do visto e de concessão de permanência, a solicitação deve ser registrada na Polícia Federal no prazo de 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, para que seja expedido um novo documento de identidade. Como deve ser feito? O interessado deve apresentar o pedido de registro na repartição da Polícia Federal (PF) mais próxima de sua residência. Junto, ele deve preencher um formulário próprio, distribuído gratuitamente, e deve estar com a documentação necessária para cada caso, indicada no formulário. O RNE será emitido pela Polícia Federal.
ii.
Certificado de Naturalização
http://www.brasil.gov.br/para/servicos/documentacao/visto-para-estrangeiro-no-brasil O que é? A naturalização ocorre quando um país concede a qualidade de nacional a um estrangeiro que a solicita. Ela se divide em: • naturalização comum, caso o estrangeiro tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro; • extraordinária, destinada a estrangeiros que vivem no Brasil há mais de 15 anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira; • especial, destinada ao estrangeiro casado com