1ATPS DE LICITA ES
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ATPS DE LICITAÇÕES,CONTRATOS E CONVÊNIOS 1.0 INTRODUÇÃO: A licitação foi introduzida no direito público brasileiro ha mais de centro e quarenta anos, pelo decreto número 20926 14/05/1862 que regulamentava as arrematações dos serviços à cargo do então ministério da Agricultura, comércio e obras públicos.Após o advento de diversos outras leis que tratavam do assunto, o procedimento licitatório veio a final a ser consolidado,no âmbito federal,pelo Decreto número 4.536 com a finalidade de apresentar a Lei 80666 de 21/06/93 que estabelece as normas e procedimentos que permite à administração pública administrar recursos [dinheiro públicos] com transparência nos seus atos, para aquisição e geral, contratação de obras e serviços ou seja através de licitação inexigibilidade ou dinspensa.
2.0 Licitação:É o procedimento Administrativo mediante o qual a Administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.Os conceitos acima expoxto é exemplar, acrescentamos apenas que a constituição federal estabeleceu obrigatóriedade da licitação[CF/88.art37] ressalvados os casos previstos em lei, que expressamente admitam a contratação direta, ou seja sem licitação e que serão oportunamente estudadas. Em conclusão: licitação é uma atividade administrativa meio por exelência.
3.0 FINALIDADES DA LICITAÇÃO:É qualidade e com menro gasto possivel, para atendimento do interesse público. Observe que o objeto da licitação varia de acordo com o contrato, porém a finalidade é sempre a mesma, atender de melhor forma, o interesse da população, por meio do qual a administraçãp pública encontra a proposta mais vantajosa ao interesse público para contratar, respeitada a igualdade entre os participantes e