Direito
Passo 1 (Equipe)
Pesquisar 2 (dois) acórdãos de cada um dos temas seguintes:
b) Princípio da insignificância ou da bagatela.
Passo 2 (Equipe)
Pesquisar na doutrina os temas acima arrolados e relacioná-los com as decisões selecionadas, promovendo a discussão em grupo.
Bibliografia Complementar:
• JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2010, v.1
• MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal: Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2010,v.1.
• NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. São Paulo: RT, 2010.
O Princípio de a Insignificância objetiva estabelecer limites para a tipificação penal. A tipicidade de uma conduta não deve ser feito apenas sob o ponto de vista formal, ou seja, não deve observar apenas a subsunção da conduta à descrição legal de crime. A tipicidade penal deve ser entendida perante a análise não só da tipicidade formal, mas também da tipicidade material, ou seja, deverá levar em consideração a relevância do bem jurídico atingido no caso concreto. Desta forma, o Princípio da Insignificância reduz o âmbito de incidência do Direito Penal ao considerar materialmente atípicas condutas que causam insignificantes ofensas ao bem jurídico tutelado, apesar, de serem formalmente típicas. Assim, a tipicidade não mais se coaduna com a simples adequação do fato concreto ao tipo penal. Tendo-se em vista a relevância deste tema no âmbito doutrinário e jurisprudencial, este artigo tem o propósito de estudar o Princípio da Insignificância, sobretudo, no que concerne aos critérios necessários para sua aplicação.
Celso Celidonio analisando esta questão à luz do Direito Penal Comparado observa que algumas legislações estrangeiras adotaram expressamente o Princípio da Insignificância, como exemplos têm-se: Código Penal Alemão de 1968, o qual dispõe que “não subsiste o crime, se, não obstante a conformidade da conduta à descrição legal de um tipo, as conseqüências do fato sobre